4.5 (459) In stock
Todo empreendimento mineiro detentor de título autorizativo de lavra cujo empreendimento esteja em operação, tem como dever junto à ANM – Agência Nacional de Mineração, de elaborar e entregar anualmente o RAL - Relatório Anual de Lavra, de acordo com o Artigo 47, inciso XVI do Código de Mineração. A
Obrigatoriedade do Plano de Fechamento de Mina – PFM
Relatório Anual de Lavra – RAL: quem deve apresentar e quando
PDF) COOPERATIVISMO MINERAL NO BRASIL: CARACTERÍSTICAS, DESAFIOS E
ANM lança plataforma de Business Intelligence para CFEM e AMB
REGRAS PARA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA NO ESTADO DE SÃO PAULO
RAL – Relatório Anual de Lavra - Geoambiental
PDF) NOVO MARCO LEGAL DO SETOR MINERAL: avanços e retrocessos das
ACCAMTAS
PDF) MINERAL MINERAL SUMÁRIO SUMÁRIO
direitominerário Como declarar o Relatório Anual de Lavra
Relatório Anual de Lavra (RAL), CFEM e Anuário Mineral Brasileiro
PRAZOS – Declaração do Relatório Anual de Lavra (RAL web
Os principais minérios do Brasil
ANM lança plataforma de Business Intelligence para CFEM e AMB